O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036835/2021-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
Parágrafo único. O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN: I - nº 63, de 31 de março de 2009; II - nº 47, de 17 de abril de 2015; III - nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e IV - nº 86, de 31 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 28/04/2022 - 11:04
Fonte: Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito